GOVERNANÇA COOPERATIVA


Documentos da Cooperativa

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2025

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Estatuto Vigente

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Ata da Assembleia Geral Ordinária

AGO - 28/04/2022

Ata da Assembleia Geral Extraordinária

AGE - 28/04/2022

Ata da 1ª reunião do Conselho de Administração - Recondução da Diretoria - 1ª RCA 18/08/2022

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Relatório de Auditoria 2023

Relatório de Auditoria 2022

Relatório de Auditoria 2021

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Demonstração Financeira 2024

Demonstração Financeira 2023

Demonstração Financeira 2022

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Política de Privacidade Coopermc

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Relatório Anual 2024

Relatório Anual 2023

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1.1. Estrutura de Controles Internos

2.1. Política de Gerenciamento Contínuo de Riscos

2.2. Política de Gerenciamento de Risco Operacional

2.3. Política de Gerenciamento de Risco de Responsabilidade Social Ambiental e Climática

2.4. Política de Gerenciamento de Risco de Crédito

2.5. Política de Gerenciamento de Risco de Liquidez e Capital

2.6. Política de Terceirização de Serviços e de Seleção de seus Prestadores

2.7. PCOL - Plano de Continuidade Operacional e Liquidez

2.7. Política de Continuidade de Negócios

2.8. Política de Segurança Cibernética

3.1. Manual de Risco de Crédito

3.2. Política de Crédito

3.3. Política de Recuperação de Créditos

4.1. Regulamento da Assembleia

4.2. Regulamento do Conselho de Administração

4.3. Regulamento da Diretoria Executiva

4.4. Regulamento do Conselho Fiscal

4.5. Regulamento Eleitoral do Conselho de Administração Conselho Fiscal e Delegados

4.6. Regulamento dos Colaboradores e Prestadores de Serviços

4.7. Regulamento dos Associados

4.8. Política de Governança Cooperativa

4.9. Política de Sucessão

4.10. Código de Conduta

4.11. Regulamento de Auditoria Interna

4.12. Política de Conformidade

4.13. Política Institucional de Relacionamento

4.14. Política de Partes Relacionadas

5.1. Manual de Risco Operacional

5.2. Política e Manual de PLD

5.3. Política de Gestão de Pessoas

5.4. Política de Pagamentos em Geral e Alçadas

5.5. Regulamento do FATES

5.6. Política de Privacidade e Proteção de Dados

5.7. Atos Cooperativos e não Cooperativos

5.8. Política de Controle de Registros e Contabilidade

5.9. Política de Controles Internos

5.10. Política de Cadastro

6.1. Manual Risco de Liquidez e Capital

6.2. Capital Social

7.1. Manual de Ouvidoria

7.1a Manual de Procedimentos de Ouvidoria

7.2. Manual do Canal de Denúncias

7.2a Manual de Procedimentos de Canal de Denúncia

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Canal de Denúncias Semestral 2/2024

Relatório Ouvidoria Semestral 2/2024

Canal de Denúncias Semestral 1/2024

Relatório Ouvidoria Semestral 1/2024

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Relatório Semestral 12/2022

Relatório Semestral 1/2023

Relatório Semestral 2/2023

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Relatório Semestral 12/2022

Relatório Semestral 1/2023

Relatório Semestral 2/2023

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Relatório Semestral 12/2022

Relatório Semestral 1/2023

Relatório Semestral 2/2023

Prevenção Contra Crimes de Lavagem de Dinheiro - PLD

De acordo com as regulamentações do Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3.461/09, que a Cooperativa de Crédito está subordinada, é de nossa responsabilidade informar que: as atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos estão sujeitas ao cumprimento da Lei nº 9.613/98 e atos legais posteriores, que caracteriza como crime de lavagem de dinheiro, todo e qualquer ato que visa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilícitas, tais como:

  • tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
  • terrorismo;
  • contrabando;
  • extorsão mediante sequestro; malversação de recursos públicos etc.

Sendo assim, cabe à Coopermc:

- Manter um cadastro atualizado de seus associados;

- Manutenção de controles e registros internos consolidados, envolvendo moeda ou títulos e valores mobiliários ou títulos de crédito, que permitam avaliar a compatibilidade entre a movimentação, a atividade e a capacidade financeira dos clientes/associados.

Como obrigação adicional, cabe à Coopermc identificar operações com seus associados que superem, em um mesmo mês, o limite individualizado ou acumulado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro; operações maiores do que R$ 100.000,00 (cem mil reais) em transferência bancária; ou ainda operações cujo titular da conta apresente débitos e créditos que, pela habitualidade, valor ou forma, configure artifício suspeito e de ocultação.

É de responsabilidade da Coopermc, comunicar qualquer operação suspeita/indicio ao Banco Central do Brasil, independentemente de comunicação junto à pessoa envolvida.

Por último, recomendamos que qualquer solicitação feita pela Coopermc junto aos seus associados, no sentido de completar os dados cadastrais ou esclarecer movimentações não usuais ou acima dos limites estabelecidos pela referida regulamentação, deve ser pronta e devidamente atendida.

Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR

Entenda o seu funcionamento: O que é SCR?

O Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias, contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no país.

Para que servem os dados do SCR?

- Para que os clientes do Sistema Financeiro Nacional possam acompanhar as informações a respeito de suas operações de crédito perante as instituições financeiras;

- Para que o Banco Central tenha informações precisas e sistemáticas sobre as operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras, subsidiando-o na tarefa de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nas instituições financeiras;

- Para que as instituições financeiras tenham como avaliar a capacidade de pagamento dos clientes e, portanto, possam, se desejarem, oferecer melhores condições nas operações com menor risco de crédito.

Quem pode acessar as informações constantes do SCR?

O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos tomadores de empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central. Para as instituições financeiras é necessária a autorização expressa dos clientes. A inobservância desse requisito sujeitará os implicados às penalidades previstas na Lei.

As pessoas jurídicas e físicas podem se cadastrar no Banco Central para acessarem, gratuitamente, por meio da Internet, seus dados porventura cadastrados no SCR. Também podem solicitar relatório impresso nas Centrais de Atendimento ao Público - CAP’s, mantidas pelo Banco Central em dez capitais do país.

Para o cadastramento no SCR, os clientes devem apresentar a seguinte documentação: - Pessoa Física: formulário de solicitação de credenciamento devidamente preenchido, identidade e CPF (original ou cópia autenticada); - Pessoa Jurídica: se Ltda. - contrato social e suas alterações e, no caso de S.A., estatuto social e ata da assembleia na qual os representantes legais foram eleitos (original ou cópia autenticada), certidão da Junta Comercial, declaração atestando que os documentos apresentados são atuais e fidedignos, bem como documento de identificação do representante legal (original ou cópia autenticada).

Observação: Para obter mais esclarecimentos sobre o credenciamento (obtenção do formulário de solicitação, local de entrega da documentação solicitada, dentre outros, favor contatar o DDG do BACEN 0800 9792345 ou no site www.bcb.gov.br).

Quais os procedimentos necessários para correção, exclusão e registro de medidas judiciais e de manifestação de discordância quanto às informações do sistema?

- Somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la.

- Quando um cliente verificar inexatidão de dados a seu respeito deve, em primeiro lugar, solicitar a retificação junto à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, o cliente pode registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a instituição financeira responsável pelo lançamento considerado inexato.

Esclarecemos que qualquer consulta sobre informações do sistema depende de prévia e específica autorização do cliente de operações de crédito.

Canal de Denúncias Coopermc

Apresentação:

O Banco Central do Brasil, através da Resolução 4.567/2017, determinou a obrigatoriedade de instalação de Canal de Denúncia, investigação e aplicação de procedimentos e regras de compliance por parte de todas as instituições financeiras.

Objetivo:

Oferecer ao quadro social, fornecedores, funcionários, etc, ferramenta segura e eficiente que funcione como canal de comunicação entre os interessados e a instituição financeira, por meio de atendimento especifico, através da qual seja possível reportar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição.

Informações Gerais:

Para denunciar, o interessado deverá acessar o site da SafeReport Ltda, prestadora de serviços da Federação Nacional das Cooperativas de Crédito – FNCC -, da qual a Coopermc é filiada e assinou termo de adesão para utilização da ferramenta.

Sigilo das Informações:

Todas as informações serão tratadas de maneira totalmente segura e sigilosa por parte da FNCC e SafeReport, através do seu Comitê, bem como por parte da Coopermc, estando sujeitas, ambas as instituições envolvidas, às penalidades da Lei no caso de quebra de sigilo.

Recomendação:

Use esta importante ferramenta com responsabilidade.