GOVERNANÇA COOPERATIVA
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Prevenção Contra Crimes de Lavagem de Dinheiro - PLD
De acordo com as regulamentações do Banco Central do Brasil, a Coopermc está sujeita ao cumprimento da Lei nº 9.613/98...
Prevenção Contra Crimes de Lavagem de Dinheiro - PLD
De acordo com as regulamentações do Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3.478/20, a Cooperativa de Crédito está subordinada sendo de nossa responsabilidade informar que: as atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos estão sujeitas ao cumprimento da Lei nº 9.613/98 e atos legais posteriores, que caracteriza como crime de lavagem de dinheiro, todo e qualquer ato que visa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilícitas, tais como:
- tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- terrorismo;
- contrabando;
- extorsão mediante sequestro;
- malversação de recursos públicos etc.
Sendo assim, cabe à Coopermc:
Como obrigação adicional, cabe à Coopermc identificar operações com seus associados que superem, em um mesmo mês, o limite individualizado ou acumulado de R$ 50.000,00 em dinheiro; operações maiores do que R$ 50.000,00 em transferência bancária; ou ainda operações cujo titular da conta apresente débitos e créditos que, pela habitualidade, valor ou forma, configure artifício suspeito e de ocultação.
É de responsabilidade da Coopermc, comunicar qualquer operação suspeita/indício ao Banco Central do Brasil, independentemente de comunicação junto à pessoa envolvida.
Por último, recomendamos que qualquer solicitação feita pela Coopermc junto aos seus associados, no sentido de completar os dados cadastrais ou esclarecer movimentações não usuais ou acima dos limites estabelecidos pela referida regulamentação, deve ser pronta e devidamente atendida.
Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR
O SCR é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito contratados por pessoas físicas e jurídicas...
Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR
Entenda o seu funcionamento: O que é SCR?
O Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias, contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no país.
Para que servem os dados do SCR?
- Para que os clientes do Sistema Financeiro Nacional possam acompanhar as informações a respeito de
suas operações de crédito perante as instituições financeiras;
- Para que o Banco Central tenha informações precisas e sistemáticas sobre as operações de crédito
contratadas pelas instituições financeiras, subsidiando-o na tarefa de proteger os recursos depositados
pelos cidadãos nas instituições financeiras;
- Para que as instituições financeiras tenham como avaliar a capacidade de pagamento dos clientes e,
portanto, possam, se desejarem, oferecer melhores condições nas operações com menor risco de crédito
Quem pode acessar as informações constantes do SCR?
O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos
tomadores de
empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central. Para as instituições
financeiras é necessária a autorização expressa dos clientes. A inobservância desse requisito sujeitará os
implicados às penalidades previstas na Lei.
As pessoas jurídicas e físicas podem se cadastrar no Banco Central para acessarem, gratuitamente, por meio
da Internet, seus dados porventura cadastrados no SCR. Também podem solicitar relatório impresso nas
Centrais de Atendimento ao Público - CAP’s, mantidas pelo Banco Central em dez capitais do país.
Para o cadastramento no SCR, os clientes devem apresentar a seguinte documentação: - Pessoa Física:
formulário de solicitação de credenciamento devidamente preenchido, identidade e CPF (original ou cópia
autenticada); - Pessoa Jurídica: se Ltda. - contrato social e suas alterações e, no caso de S.A., estatuto
social e ata da assembleia na qual os representantes legais foram eleitos (original ou cópia autenticada),
certidão da Junta Comercial, declaração atestando que os documentos apresentados são atuais e fidedignos,
bem como documento de identificação do representante legal (original ou cópia autenticada).
Observação: Para obter mais esclarecimentos sobre o credenciamento (obtenção do formulário de solicitação,
local de entrega da documentação solicitada, dentre outros, favor contatar o DDG do BACEN 0800 9792345 ou
no site www.bcb.gov.br).
Quais os procedimentos necessários para correção, exclusão e registro de medidas judiciais e de manifestação de discordância quanto às informações do sistema?
- Somente a instituição responsável pela inclusão da informação pode alterá-la ou excluí-la.
- Caso haja inexatidão de dados, o cliente deve solicitar a retificação junto à instituição
responsável pela informação.
Esclarecemos que qualquer consulta sobre informações do sistema depende de prévia e específica autorização do cliente de operações de crédito.
Canal de Denúncias Coopermc
O Banco Central do Brasil, através da Resolução 4.859/20 determinou a obrigatoriedade de instalação de Canal de Denúncia...
Canal de Denúncias Coopermc
Apresentação: Através da Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº4.859/20, determinou a obrigatoriedade de instalação de Canal de Denúncia, investigação e aplicação de procedimentos e regras de compliance por parte de todas as instituições financeiras.
Objetivo: Oferecer ao quadro social, fornecedores, funcionários etc., uma ferramenta segura e eficiente que funcione como canal de comunicação, permitindo reportar, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição.
Informações Gerais: Para denunciar, o interessado deverá acessar o site da SafeReport Ltda, prestadora de serviços da Federação Nacional das Cooperativas de Crédito – FNCC, da qual a Coopermc é filiada.
Sigilo das Informações: Todas as informações serão tratadas de maneira totalmente segura e sigilosa pela FNCC e pela SafeReport, bem como pela Coopermc. Ambas as instituições estão sujeitas às penalidades da Lei em caso de quebra de sigilo.
Como Acessar o Canal de Denúncias:
Acesse: https://speaksafely.com/fncc
Recomendação: Use esta importante ferramenta com responsabilidade.