EMPRÉSTIMOS


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Através de uma solicitação via e-mail, a área de atendimento da cooperativa avaliará e entrará em contato com você.

Sorocaba - SP | Contagem - MG | Fimer

Priscila Meneses

Telefone e WhatsAPP: (11) 97628-0569

E-mail: priscila.meneses@coopermc.com.br

Guarulhos - SP

Leticia Maciel

Telefone e WhatsAPP: (11) 97625-4744

E-mail: leticia.maciel@coopermc.com.br

Priscila Meneses

Telefone e WhatsAPP: (11) 97628-0569

E-mail: priscila.meneses@coopermc.com.br

São Paulo - SP | Blumenau - SC | B&R | demais localidades

Beatriz Oliveira

Telefone e WhatsAPP: (11) 97627-4590

E-mail: beatriz.oliveira@coopermc.com.br

Regras Gerais

RECURSOS

Todos os recursos que entram no caixa da Coopermc são repassados aos próprios associados como empréstimos.

CARÊNCIA

A carência para a solicitação é de no mínimo 3 meses após a associação, dependendo da modalidade de empréstimo.

IOF

Nos empréstimos concedidos será tributado 0,38% de IOF sobre o valor

concedido, mais 0,0082% ao dia, calculado sobre o saldo devedor, limitado a 3%, conforme Decreto n° 9.017/17.

TARIFAS, TAXAS OU SEGUROS

Não serão cobradas taxas para abertura de crédito, tarifas/taxas ou seguro.

DESLIGAMENTO

Ao ser desligado da empresa, o funcionário deverá quitar os empréstimos.

ESTAGIÁRIO E MENOR / JOVEM APRENDIZ

O limite de crédito será baseado em: 1 salário base para o Aprendiz ou 1 bolsa auxílio para o estagiário + saldo de capital.


EXPATRIADO

Expatriado deverá quitar os empréstimos durante o período de contrato com a empresa e o limite de crédito deverá ser analisado individualmente.


COMPROMETIMENTO

A prestação mensal não deverá comprometer mais do que 30% do salário base do associado, somando com as prestações de outros empréstimos em andamento.

DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS

As prestações serão descontadas em folha de pagamento, sempre no último dia útil de cada mês.

REFINANCIAMENTO

Os refinanciamentos poderão ser feitos desde que a cooperativa possua caixa suficiente. Para ter direito ao refinanciamento o associado deverá ter pago pelo menos 6 parcelas consecutivas do empréstimo vigente. Exceções poderão ser avaliadas, desde que hajam recursos disponíveis.

QUITAÇÃO

A quitação poderá ser feita a qualquer momento, ficando o associado isento do pagamento dos juros, desde que já tenha pago a 1ª parcela.

AMORTIZAÇÃO

Poderá ser feita amortização a qualquer momento, sem cobrança de juros, após o pagamento da 1ª parcela, desde que o valor da amortização seja correspondente a, no mínimo, 20% do saldo devedor atual.

Dados bancários para quitações ou amortizações:

Banco: Itaú (341)

Agência: 1622

Conta Corrente: 41082-5

CNPJ: 51.010.858/0001-78

Razão Social: Coopermc

Chave Pix: 51.010.858/0001-78


Observação: não esqueça de enviar o comprovante para a Coopermc, por e-mail ou pelo WhatsApp (11) 2464-8277.

COOPER RAPIDINHO

FINALIDADE

Empréstimo para atender às necessidades financeiras de curto prazo, tentando evitar que os associados utilizem o cheque especial ou cartão de crédito do sistema bancário, pois as taxas são elevadas.

LIMITE DE CRÉDITO

Até 1 salário bruto. Crédito sujeito a aprovação.

TAXA DE JUROS

2,50% ao mês (proporcional ao período utilizado).

FORMA DE PAGAMENTO

1 parcela, via folha ou via banco, no prazo máximo de 60 dias, dependendo da data de solicitação do crédito.

RESTRIÇÕES

Associados com saldo negativo na folha de pagamento não poderão solicitar o empréstimo rapidinho.

COOPER CRÉDITO PESSOAL

FINALIDADE

Empréstimo para qualquer finalidade com baixa burocracia.

LIMITE DE CRÉDITO

O limite de crédito é estipulado de acordo com os seguintes critérios:

Até 1 ano de empresa: 02 salários base + saldo de capital Coopermc.

Acima de 1 ano de empresa: 03 salários base + saldo de capital Coopermc + 20% do FGTS para fins rescisórios.

Observação: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Crédito sujeito a aprovação.


TAXA DE JUROS

1,15% ao mês, sobre o valor principal do empréstimo (parcelas fixas) = em média 2,20% sobre o saldo devedor.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 60 meses, via folha de pagamento.

COOPER ANTECIPAÇÕES

FINALIDADE

Empréstimo para antecipar a restituição do imposto de renda, férias e 13º salário, com o objetivo de resolver dificuldades financeiras imediatas e só pagar quando receber o recurso.

LIMITE DE CRÉDITO

O associado poderá solicitar um empréstimo de até 100% do valor que tem a receber, obedecendo as regras do limite de crédito da política vigente, sendo:

Até 1 ano de empresa: 02 (dois) salário base + saldo de capital Coopermc.

Acima de 1 ano de empresa: 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + 20% do FGTS para fins rescisórios.

Observação: será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

1,15% ao mês, calculada sobre o valor principal do empréstimo (parcelas fixas) = em média 2,20% sobre o saldo devedor.

FORMA DE PAGAMENTO

A quitação deverá ser feita até o dia 09/01 do ano seguinte, com juros proporcionais ao período em que ficou com o recurso. Caso não seja pago até 09/01 do próximo ano, o desconto passará a ser feito na folha de pagamento a partir de 30/01, em até 24 parcelas, sendo que na primeira parcela será cobrado juros acumulados do período anterior.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 250,00

RESTRIÇÕES

O associado que não quitar o empréstimo vigente nesta linha de crédito não terá direito de solicitar novo empréstimo nesta mesma modalidade.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Imposto de renda: cópia do recibo de entrega da declaração.

Férias e 13º salário: cópia do comprovante de solicitação das férias, o qual servirá, inclusive, para análise inicial do processo de solicitação do 13º salário.

Observação: outros documentos comprobatórios poderão ser solicitados, a critério da Coopermc, para complemento da análise de crédito.

COOPER EDUC

FINALIDADE

Empréstimo direcionado especificamente para educação do associado e de sua família: cursos em geral, matrícula, mensalidades, material didático, despesas com intercâmbio, MBA, pós-graduação, seminários, congressos, etc.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + 40% do FGTS para fins rescisórios.

• Será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Observação: crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

Taxa de 0,95% ao mês calculada sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 48 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 1.000,00 para cada solicitação.

EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.

COMPROVAÇÃO

As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.

*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

COOPER EVENTOS

FINALIDADE

Empréstimo direcionado para realização de eventos, como: casamentos, noivados, bodas, formaturas, debutantes, etc.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios.

• Será abatido saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Observação: crédito sujeito à aprovação

TAXA DE JUROS

1,40% ao mês, calculada sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 48 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 1.000,00 para cada solicitação.

EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.

COMPROVAÇÃO

As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.

*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

COOPER PATRIMÔNIO

FINALIDADE

Empréstimo direcionado para investir em compra de imóvel, reforma, construção, mobília e em negócio próprio.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios (comprovar via extrato).

• Será abatido o saldo devedor de outros empréstimos em andamento.

Observação: para associados que não possuam imóvel quitado será considerado para cálculo apenas 40% do saldo do FGTS (fins rescisórios). Crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

1,25% ao mês, calculada sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 72 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 10.000,00 para cada solicitação.

COMPLEMENTO

A cada concessão de crédito (R$ 10.000,00), se necessário, o associado terá direito a um complemento de crédito a partir de R$ 5.000,00. A necessidade do complemento deverá ser comprovada com documentos. Será efetuado somente 1 complemento a cada concessão.

PRAZO PARA LIBERAÇÃO DO RECURSO

2 dias úteis contados a partir das assinaturas no contrato e promissória (associado + avalista).

CONTRATO/PROMISSÓRIA

O contrato e promissória somente poderão ser assinados, após a entrega de todos os documentos que comprovem a operação.

CARÊNCIA

Para solicitar esta modalidade o associado deverá ter no mínimo 1 ano de registro na empresa. Havendo recursos excedentes, de forma que não prejudique os associados mais antigos na empresa, a Coopermc concederá crédito, inclusive, para associados com registro na empresa a partir de 03 meses. Consulte sobre tal possibilidade.

Sujeito a avaliação de crédito.


EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.


REVISÃO DESTA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO

Será revisada/avaliada a cada 3 meses, podendo ser prorrogada automaticamente, alterada ou cancelada, a critério da Coopermc.


COMPROVAÇÃO

O investimento deverá ser comprovado. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.


*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

COOPER AUTO

FINALIDADE

Empréstimo direcionado para compra ou quitação de veículo automotor.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios (comprovar via extrato).

• Será abatido o saldo devedor de outros empréstimos em andamento.

Observação: para os associados que não possuam imóvel quitado será considerado para cálculo apenas 40% do saldo do FGTS (fins rescisórios). Crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

1,35% ao mês, calculada sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 72 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 10.000,00 para cada solicitação.

COMPLEMENTO

A cada concessão de crédito (R$10.000,00), se necessário, o associado terá direito a um complemento de crédito a partir de R$ 5.000,00. A necessidade do complemento deverá ser comprovada com documentos. Será efetuado somente 1 complemento a cada concessão.

PRAZO PARA LIBERAÇÃO DO RECURSO

2 dias úteis contados a partir das assinaturas no contrato e promissória (associado + avalista).

ALIENAÇÃO

O veículo não ficará alienado.

CONTRATO/PROMISSÓRIA

O contrato e promissória somente poderão ser assinados, após a entrega de todos os documentos que comprovem a operação.


CARÊNCIA

Para solicitar esta modalidade o associado deverá ter no mínimo 1 ano de registro na empresa. Havendo recursos excedentes, de forma que não prejudique os associados mais antigos na empresa, a Coopermc concederá crédito, inclusive, para associados com registro na empresa a partir de 03 meses. Consulte sobre tal possibilidade.

Sujeito a avaliação de crédito.


EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.


REVISÃO DESTA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO

Será revisada/avaliada a cada 3 meses, podendo ser prorrogada automaticamente, alterada ou cancelada, a critério da Coopermc.


COMPROVAÇÃO

O investimento deverá ser comprovado

*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

COOPER ESTÉTICA

FINALIDADE

Crédito direcionado para a realização de procedimentos estéticos em geral ou reparadores, como: cirurgia plástica, tratamento de pele, procedimento dentário, capilar etc., inclusive remédios, exames e consultas referentes a tais procedimentos.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios.

• Será abatido o saldo devedor de outros empréstimos em andamento. Observação: crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

1,30% ao mês, calculada sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 60 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 1.000,00 para cada solicitação.

EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.

COMPROVAÇÃO

As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.

*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

COOPER ENERGIA LIMPA

FINALIDADE

Empréstimo direcionado para investimentos específicos em energia limpa, como: Energia Solar, carro elétrico e/ou híbrido, bem como em qualquer tipo de veículo movido por energia renovável.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios.

• Será abatido o saldo devedor de outros empréstimos em andamento.

Observação: crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

0,99% ao mês, calculada sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 72 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 1.000,00 para cada solicitação.

EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.

COMPROVAÇÃO

As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.

*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

COOPER PET

FINALIDADE

Direcionado para gastos diversos com o Pet, como despesas com saúde em geral, acessórios, hotel, alimentação, taxi dog etc.- exceto compra.

LIMITE DE CRÉDITO

03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios.

• Será abatido o saldo devedor de outros empréstimos em andamento.

Observação: Crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

1,50% ao mês sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 60 meses via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$ 1.000,00 para cada solicitação.

EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 - devedor solidário

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.

COMPROVAÇÃO

As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.

*SAC - Sistemas de amortização constantes (parcelas decrescentes).

COOPER PCD

FINALIDADE

Direcionado para gastos diversos para investir em qualquer tipo de produto, recurso etc., que venha trazer maior conforto e, assim, melhor qualidade de vida para o associado ou familiares.

LIMITE DE CRÉDITO

• 03 (três) salários base + saldo de capital Coopermc + saldo do FGTS ou 40% para fins rescisórios (comprovar via extrato).

• Será abatido o saldo devedor de outros empréstimos em andamento.

Observação: crédito sujeito à aprovação.

TAXA DE JUROS

1,10% ao mês sobre o saldo devedor*.

FORMA DE PAGAMENTO

Até 60 meses, via folha de pagamento.

VALOR MÍNIMO DE EMPRÉSTIMO

R$1.000,00 para cada solicitação.

EMPRÉSTIMOS A PARTIR DE R$ 10.000,00 – DEVEDOR SOLIDÁRIO

Para empréstimos a partir de R$ 10.000,00 será exigido devedor solidário (avalista), que pode ser o cônjuge, companheiro(a), pais, irmãos etc. Exceção: não será exigido para o associado cujo saldo de capital for igual ou superior ao saldo devedor total de empréstimos, ou quando a diferença entre o saldo de capital e o saldo devedor total de empréstimos for de no máximo 01 (um) salário na empresa.

COMPROVAÇÃO

As despesas deverão ser comprovadas. Os documentos serão exigidos de acordo com a finalidade do investimento.

Nota: esta linha de crédito não poderá ser utilizada para compra de imóvel ou veículo.


*SAC - Sistema de amortização constante (parcelas decrescentes).

O que é portabilidade de crédito?

Como solicitar?

A portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra. Na prática, a pessoa titular da dívida troca de credor, normalmente por ter encontrado no mercado condições mais favoráveis.


As regras para portabilidade de crédito foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Quando foi criada, a ideia do governo federal era estimular a concorrência entre os bancos e diminuir os juros e/ou Custo Efetivo Total (CET). Assim, os contratantes podem transitar entre as instituições financeiras que oferecem vantagens maiores. As regras vigentes sobre portabilidade de crédito estão dispostas na Resolução CMN Nº 5.057, de 15/12/2022.


Caso o(a) associado(a) queira fazer a portabilidade de seus contratos para outra instituição financeira, basta entrar em contato com a instituição proponente e comunicar formalmente a sua vontade/decisão. A partir da comunicação, a instituição proponente entrará em contato com a instituição credora, via ferramenta de portabilidade, a fim de viabilizar a operação de forma simples, rápida e segura.


Qualquer dúvida a respeito de portabilidade, entre em contato com a Coopermc através dos meios divulgados e à disposição neste site.