CAPITALIZAÇÃO
Investimento
CAPITAL
A Coopermc desconta de seus associados todos os meses, via folha de pagamento, um valor determinado de acordo com o salário nominal mensal (veja tabela abaixo) para formação da sua poupança (capital).
FAIXA SALARIAL | VALOR MENSAL |
---|---|
Salário até R$ 1.500,00 | R$ 24,00 |
Salário de R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 | R$ 34,00 |
Salário de R$ 2.500,01 a R$ 3.500,00 | R$ 45,00 |
Salário de R$ 3.500,01 a R$ 4.500,00 | R$ 67,00 |
Salário de R$ 4.500,01 a R$ 5.500,00 | R$ 78,00 |
Salário acima R$ 5.501,00 | R$ 133,00 |
Observação: a tabela de capitalização mensal é atualizada todos os anos no mês de janeiro, conforme definido na política interna da Coopermc.
Consulte seu extrato de capital:
clique abaixo:
OBRIGATORIEDADE DA CAPITALIZAÇÃO
A capitalização mensal é automaticamente depositada na conta capital dos associados e é obrigatória a todos os sócios.

SUA CONTA NA COOPERMC
O número da sua conta capital na Coopermc é o número do seu registro de
funcionário na empresa.

DEPÓSITOS AVULSOS
Além do depósito mensal, os associados podem efetuar depósitos avulsos (via folha de pagamento ou banco) limitado a R$ 10 mil por mês. Para programar o desconto na folha de pagamento, entre em contato com a Coopermc por e-mail ou telefone, informando o valor e a matrícula ou pelo site, na aba Capitalização, preenchendo o formulário de desconto em folha de pagamento.
1) Desconto em folha de pagamento
para incluir, alterar ou cancelar clique abaixo:
2) Dados bancários:
• PIX
Chave PIX - CNPJ: 51.010.858/0001-78
• Transferência (TED ou DOC)
Banco: Itaú: 341
Agência: 1622
Conta corrente: 41082-5
CNPJ: 51.010.858/0001-78
Razão Social: Coopermc
Importante: Por favor, assim que for realizada a transação, nos envie na data, o comprovante por e-mail ou pelo WhatsApp (11) 97625-4744.
RENDIMENTO DO CAPITAL
O capital depositado mensalmente será remunerado em taxa fixada de 13,25% - podendo chegar até 100% da Selic. Sendo possível, a Coopermc irá remunerar o capital com rendimento máximo (100% da Selic), conforme determina a Lei Complementar 130/2009 -, divulgada periodicamente pelo Banco Central do Brasil.
Dados do mês de Abril/2025:
Selic:
13,25%
Rend. Bruto:
1,0423%
Rend. Líquido:
0,8860%
Rend. Líquido acumulado no ano:
3,4808%
TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO
Sobre o rendimento será tributado 15% de imposto de renda, de acordo com as regulamentações da Receita Federal.

DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS
Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente os associados que, durante o ano, pagaram juros para a cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a distribuição das sobras (lucro).

SALDOS E EXTRATOS
Os saldos e extratos de empréstimos e capitalização (poupança) poderão ser consultados pelo site www.coopermc.com.br na “Área restrita do associado”.

RESGATE DO CAPITAL
Em caso de desligamento da empresa por qualquer motivo:
• o capital é devolvido no ato da rescisão contratual em 1 parcela;
• caso tenha empréstimo em andamento, será feito o acerto de contas automaticamente, utilizando-se o capital para quitação ou amortização do saldo devedor.
Em caso de pedido de desligamento da Coopermc:
• o capital será devolvido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas;
• o associado não pode ter empréstimos em andamento.
Em caso de pedido de resgate (sem desligamento):
• o capital será devolvido corrigido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas;
• o depósito será sempre via conta corrente, no 3º dia útil de cada mês;
• o associado não pode ter empréstimos em andamento;
• não será permitida a solicitação de empréstimos durante o resgate;
• os demais benefícios serão mantidos;
• o associado continuará a depositar mensalmente o seu capital;
• poderá ser solicitada a paralisação do resgate a qualquer momento, porém, haverá uma carência de 3 meses para solicitação de empréstimos após a paralisação.
ATENÇÃO!
• O saque do capital diminui o seu crédito para empréstimos.
• Estagiários e aposentados poderão sacar o capital a qualquer momento, em uma única parcela, desde que não possuam empréstimos em andamento.