CAPITALIZAÇÃO

Investimento

CAPITAL

A Coopermc desconta de seus associados todos os meses, via folha de pagamento, um valor determinado de acordo com o salário nominal mensal (veja tabela abaixo) para formação da sua poupança (capital).

Faixa Salarial Valor Mensal
Salário até R$ 1.500,00 R$ 26,00
Salário de R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 R$ 36,00
Salário de R$ 2.500,01 a R$ 3.500,00 R$ 48,00
Salário de R$ 3.500,01 a R$ 4.500,00 R$ 71,00
Salário de R$ 4.500,01 a R$ 5.500,00 R$ 82,00
Salário acima de R$ 5.501,00 R$ 139,00

Consulte seu extrato de capital:

clique abaixo:

EXTRATO DE CAPITAL

Observação: A tabela de capitalização mensal é atualizada todos os anos no mês de janeiro, conforme definido na política interna da Coopermc.

OBRIGATORIEDADE DA CAPITALIZAÇÃO

A capitalização mensal é automaticamente depositada na conta capital dos associados e é obrigatória a todos os sócios.

Moedas empilhadas

SUA CONTA NA COOPERMC

O número da sua conta capital na Coopermc é o número do seu registro de funcionário na empresa.

Pessoa usando notebook

DEPÓSITOS AVULSOS

Além do depósito mensal, os associados podem efetuar depósitos avulsos (via folha de pagamento ou banco) limitado a R$ 10 mil por mês. Para programar o desconto na folha de pagamento, entre em contato com a Coopermc por e-mail ou telefone, informando o valor e a matrícula ou pelo site, na aba Capitalização, preenchendo o formulário de desconto em folha de pagamento.

1) Desconto em folha de pagamento

para incluir, alterar ou cancelar clique abaixo:

DESCONTO EM FOLHA

2) Dados bancários:

• PIX
Chave PIX - CNPJ: 51.010.858/0001-78

• Transferência (TED ou DOC)
Banco: Itaú (341)
Agência: 1622
Conta corrente: 41082-5
CNPJ: 51.010.858/0001-78
Razão Social: Coopermc

Importante: Por favor, assim que for realizada a transação, nos envie na data, o comprovante por e-mail ou pelo WhatsApp (11) 97625-4744.

RENDIMENTO DO CAPITAL

O saldo mensal do capital social será remunerado, mensalmente, e até 12/2025, com taxa Selic fixada em 13,25% - exceto se houver redução da taxa pelo Banco Central do Brasil, quando a Coopermc deverá limitar o rendimento a 100% da Selic vigente, conforme determina a LC 130/2009. Dentro do possível, havendo receitas suficientes, o que será devidamente apurado mensalmente, a Coopermc pagará sempre 100% da Selic, a exemplo do que vem praticando há muitos anos.

Dados do mês de ...:

Selic:

...

Rend. Bruto:

...

Rend. Líquido:

...

Rend. Líquido acumulado no ano:

...

TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO

Sobre o rendimento será tributado 17,5% de imposto de renda, de acordo com as regulamentações da Receita Federal.

Calculadora e bloco de anotações

DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS

Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente os associados que, durante o ano, pagaram juros para a cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a distribuição das sobras (lucro).

Ilustração de distribuição de sobras

SALDOS E EXTRATOS

Os saldos e extratos de empréstimos e capitalização (poupança) poderão ser consultados pelo site www.coopermc.com.br na “Área restrita do associado”.

Pessoa analisando saldos e extratos

RESGATE DO CAPITAL

Em caso de desligamento da empresa por qualquer motivo:

  • o capital é devolvido no ato da rescisão contratual em 1 parcela;
  • caso tenha empréstimo em andamento, será feito o acerto de contas automaticamente, utilizando-se o capital para quitação ou amortização do saldo devedor.

Em caso de pedido de desligamento da Coopermc:

  • o capital será devolvido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas;
  • o associado não pode ter empréstimos em andamento.

Em caso de pedido de resgate (sem desligamento):

  • o capital será devolvido corrigido em no mínimo 4 parcelas e no máximo 24 parcelas;
  • o depósito será sempre via conta corrente, no 3º dia útil de cada mês;
  • o associado não pode ter empréstimos em andamento;
  • não será permitida a solicitação de empréstimos durante o resgate;
  • os demais benefícios serão mantidos;
  • o associado continuará a depositar mensalmente o seu capital;
  • poderá ser solicitada a paralisação do resgate a qualquer momento, porém, haverá uma carência de 3 meses para solicitação de empréstimos após a paralisação.

ATENÇÃO!

  • O saque do capital diminui o seu crédito para empréstimos.
  • Estagiários e aposentados poderão sacar o capital a qualquer momento, em uma única parcela, desde que não possuam empréstimos em andamento.